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Art. 3º do 3.569




Leis Ordinárias - 3.569 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 destinado à Comissão Executiva do Monumento a Joaquim Caetano da Silva,  a ser erigido na capital do Território Federal do Amapá.




Artigo 3