Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 23/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º No edifício, que será considerado Monumento Nacional, serão inscritos os feitos do homenageado como diplomata, filólogo e historiador, cujas memórias, estudos e pesquisas serviram de base à defesa do Brasil no pleito de limites com a França, evocando sua presença na defesa do Amapá e o empenho do Brasil na fixação de nossos marcos lindeiros na linha do Oiapoque.








