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Art. 4º do 3.565




Leis Ordinárias - 3.565 - Abre, ao Poder Legislativo � Camara dos Deputados e Senado Federal, os créditos especiais de Cr$ 44.000.000,00 e Cr$ 21.080. 080,50 respectivamente, para pagamento de ajuda de custo, abono, diferença de vencimentos e gratificação adicional.




Artigo 4