Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, firmado com o Govêrno do Estado de Santa Catarina, de conformidade com a Lei nº 771, de 21 de julho de 1949.
Parágrafo único. Rescindido o contrato a que se refere êste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à incorporação daquela ferrovia à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima.







