Artigo 3
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Art. 3º Para apuração das contas de débito e crédito da União e do Estado de Santa Catarina, os governos interessados constituirão uma comissão de 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) indicados pelo Ministério da Fazenda, 2 (dois) pelo Ministério da Viação e Obras Públicas e 2 (dois) pelo Estado de Santa Catarina.








