Artigo 5
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Art. 5º Registrado pelo Tribunal de Contas o instrumento de rescisão, celebrado por ambos os governos, nos têrmos da respectiva autorização ou aprovação, receberá o Poder Executivo Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o acervo da Estrada de Ferro Santa Catarina, no prazo de 60 (sessenta) dias.







