Artigo 1
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Art. 1º É considerado aposentado no cargo de Advogado de Ofício de primeira entrância, com os proventos correspondentes ao mesmo cargo de segunda entrância, o ex-primeiro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar, Abílio Machado da Cunha Cavalcanti, a partir de 3 de novembro de 1951, data da publicação, no Diário Oficial, do decreto que o dispensou da referida função, por implemento de idade.








