Artigo 7
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Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KubITSChEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1964
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