Leis Ordinárias - 3.535 - Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais,
cada uma, a Alberto pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.
Art. 2º O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.