Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 08/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de Janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubsitschek
Fernando Nóbrega.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1959
*







