Art.
1º São extintos, no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de Zelador, padrão K, e 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-4.
Conteudo atualizado em 07/09/2022