Artigo 2
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Art. 2º Ficam criadas no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas:
| Funções de Número | Denominação | Símbolo |
| 2 | Chefe de Distrito de 1ª classe ................................................................. | FG-1 |
| 2 | Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe .................................... | FG-3 |
| 2 | Chefe de Turma Administrativa de Distrito de 1ª classe ......................... | FG-5 |
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º da mesma lei.








