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Art. 2º do 3.521




Leis Ordinárias - 3.521 - Modifica o art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro de 1955, que cria dois Distritos de 1ª Classe no Departamento Nacional das Obras e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Ficam criadas no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas:

Funções

de

Número

Denominação

Símbolo

2

Chefe de Distrito de 1ª classe .................................................................

FG-1

2

Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe ....................................

FG-3

2

Chefe de Turma Administrativa de Distrito de 1ª classe .........................

FG-5

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º da mesma lei.


Conteudo atualizado em 30/09/2023