Art.
4º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 2.874.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução desta lei.
Conteudo atualizado em 30/09/2023