Leis Ordinárias - 3.495 - Doa ao Clube dos Oficiais da polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros imóveis e terrenos situados no Distrito Federal pertencentes ao
Patrimônio da União.
Art. 2º Em caso de extinção, liquidação ou dissolução do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, os imóveis e terrenos doados reverterão ao Patrimônio da União.