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Art. 2º do 3.493




Leis Ordinárias - 3.493 - Concede isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de impôsto de consumo, para material importado pela Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco.




Artigo 2