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Art. 9º do 3.487




Leis Ordinárias - 3.487 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.




Artigo 9



Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Jorge Leite

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima

Paes de Almeida

Lucio Meira

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco de Mello

Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1958 e retificado em 30.3.1959

O anexo a que se refere esta Lei está publicado em suplemento ao DOU de 13.12.1958

Vide alterações :

(Vide Lei nº 3.699, de 1959)

(Vide Lei nº 3.679, de 1959)

(Vide Lei nº 3.701, de 1959)

(Vide Lei nº 3.704, de 1959)

(Vide Lei nº 3.713, de 1959)

(Vide Lei nº 3.714, de 1959)

(Vide Lei nº 3.721, de 1959)

(Vide Lei nº 3.722, de 1959)

(Vide Lei nº 3.723, de 1959)

(Vide Lei nº 3.757, de 1960)

(Vide Lei nº4.006, de 1961)

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Conteudo atualizado em 11/06/2021