Leis Ordinárias - 3.481 - Concede o auxilio de Cr$ 12.600.000,00 à Confederação
Brasileira de Desportos para realização de campeonato nacionais e participação
do Brasil em competições internacionais.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), como auxílio à Confederação Brasileira de Desportos.