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Art. 2º do 3.475




Leis Ordinárias - 3.475 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 340.511.455,00, para a cobertura do deficit da exploração industrial da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1956.




Artigo 2