Artigo 7
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Art. 7º Dentro em 60 dias as Faculdades referidas no art. 1º, submeterão os projetos dos seus regimentos ao Conselho Universitário da Universidade do Paraná, as pertencentes a esta Universidade; e ao Conselho Nacional de Educação, a Fluminense de Odontologia sendo que, até a sua aprovação, continuarão regidas, no que fôr aplicável, pelo regimento em vigor nas Faculdades de Medicina nas quais os cursos de Odontologia e Farmácia estavam anexados.








