Leis Ordinárias - 3.463 - Transforma
em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da
Faculdade de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de
Medicina, e dá outras providências.
Art. 9º O Reitor da Universidade do Paraná apostilará os títulos dos Professôres Catedrático que passam a integrar as Faculdades desta Universidade criadas por esta lei.