Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, para a importação, pela Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco � CAGEP, dos materiais destinados a um silo portuário de 100 toneladas, para descarga de grãos, e equipamento para uma bateria de silos no interior, conforme especificações anexas (1 e 2).








