Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as festividades de comemoração do transcurso, em 13 de junho de 1958 do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.







