MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.041, de 8.10.2009 - Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.041, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.

(Vide ADO 42)

Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, fica reajustado em: 

I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1o de setembro de 2009; 

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1o de fevereiro de 2010. 

Art. 2o  As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União. 

Art. 3o  A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2009


Conteudo atualizado em 19/04/2024