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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.041, de 8.10.2009 - Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal.




Artigo 1



Art. 1o  O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, fica reajustado em: 

I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1o de setembro de 2009; 

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1o de fevereiro de 2010. 


Conteudo atualizado em 19/04/2024