Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.985, de 30 de novembro de 1956, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1958
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