Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Aos mais órgãos do Ministério Público, pode o Procurador Geral delegar a sustentação oral de suas conclusões na segunda instância.
Parágrafo único. Nos casos em que tenha funcionado como representante de urna das partes o órgão de Ministério Público poderá intervir na segunda instância, na mesma qualidade, sem prejuízo da intervenção do Procurador Geral.
Do Procurador Geral








