Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958
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