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Art. 2º do 3.430




Leis Ordinárias - 3.430 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 582.424.000,00 para atender à despesa, no exercício de 1958, com o pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos trabalhadores marítimos que prestam serviços ao Lóide Brasileiro  Patrimônio Nacional  e à Companhia de Navegação Costeira  Patrimônio Nacional.




Artigo 2