MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.420




Leis Ordinárias - 3.420 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação.




Artigo 2