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Art. 1º do 3.416




Leis Ordinárias - 3.416 - Altera para as eleições de 3 de outubro de 1958, prazos previstos na legislação eleitoral e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Os prazos previstos na legislação eleitoral, para os atos preparatórios das eleições de 3 de outubro de 1958, ficam assim reduzidos:

a) de 30 dias os fixados para o recebimento de pedidos de inscrição e de transferências, a que se referem o art. 4º, e letra “a” do art. 10 da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955;

b) de 20 dias os prazos para inscrição do eleitor e preparo dos títulos a que aludem o art. 6º e seu § 1º, bem como os das providências contidas no art. 16 e no seu § 1º tudo da citada Lei nº 2.550 de 25 de julho de 1955;

c) de 10 dias, o prazo para expedição de 2ª via, fixado no art. 12 da mesma lei citada.


Conteudo atualizado em 07/06/2022