Artigo 6
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Art. 6º Fica revogado o art. 19 da Lei nº 2.550-55 e demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1958
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