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Art. 22 do 3.414




Leis Ordinárias - 3.414 - Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22. (VETADO).

Art. 22. O disposto na Lei número 2.123, de 1º de dezembro de 1953, aplica-se igualmente às autarquias federais criadas a partir de sua vigência.         (Parte mantida pelo Congresso Nacional)


Conteudo atualizado em 29/09/2021