Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à, Comissão do Vale do São Francisco o crédìto especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) pala construção, em cooperação com o Govêrno do Estado de Mìnas Gerais, de uma ponte sôbre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, no mesmo Estado.








