Artigo 13
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1958
TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
| Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Símbolo, Padrão ou Classe |
| 1 1 | Diretor da Secretaria ..................................................................... Auditor Fiscal ............................................................................... | PJ-3 PJ-4 |
| 2 | Diretores de Serviço ...................................................................... | PJ-5 |
| 1 | Arquivista ..................................................................................... | M |
| 1 | Almoxarife ................................................................................... | M |
| 1 | Porteiro ....................................................................................... | M |
| 1 | Ajudante de Porteiro ..................................................................... | L |
| 1 | Ajudante de Almoxarife ................................................................. | L |
| 1 | Motorista ..................................................................................... | J |
| 1 | Oficial Judiciário ........................................................................... | O |
| 2 | Oficiais Judiciários ........................................................................ | N |
| 2 | Oficiais Judiciários ........................................................................ | M |
| 3 | Oficiais Judiciários ........................................................................ | L |
| 4 | Oficiais Judiciários ........................................................................ | K |
| 5 | Oficiais Judiciários ........................................................................ | J |
| 5 | Auxiliares Judiciários .................................................................... | I |
| 7 | Auxiliares Judiciários .................................................................... | H |
| 4 | Auxiliares Judiciários .................................................................... | G |
| 2 | Auxiliares de Portaria .................................................................... | I |
| 2 | Auxiliares de Portaria .................................................................... | H |
| 4 | Auxiliares de Portaria .................................................................... | G |
| 6 | Auxiliares de Portaria .................................................................... | F |
FUNCÕES GRATIFICADAS
| Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Símbolo, Padrão ou Classe |
| 4 | Chefes de Seção .......................................................................... | FG-4 |
| 1 | Secretário do Presidente ............................................................... | FG-3 |
| 1 | Secretário do Promotor ................................................................. | FG-3 |
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