Artigo 6
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Art. 6º Denegado o recurso, poderá o recorrente, dentro em cinco (5) dias, interpor, agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Êsse recurso subirá instruído com as peças que forem indicadas pelo agravante e, obrigatòriamente, com a certidão do despacho denegatório.







