Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salário-família devido nos exercícios de 1952 a 1955.








