Leis Ordinárias - 3.373 - Dispõe
sôbre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, a que se referem os arts.
161 e 256 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, na parte que diz respeito à
Previdência.
Art. 13. As obrigações financeiras da União decorrentes desta lei serão recolhidas ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado na forma estabelecida pela Lei nº 2.068, de 9 de novembro de 1953.