Artigo 1
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Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Delmira de Faria Fonseca, viúva de Benedito Garribaldi da Fonseca, ex-funccionário do Ministério da Viação e Obras Públicas, aposentado no cargo de telegrafista, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A despesa com o pagamento de pensão de que trata êste artigo correrá à, conta de verba orqamentária do Ministério da Fa-zenda, destinada aos pensionistas da União.








