Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Salles.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957
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