Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às seguintes obras:
a) reconstrução do Ginásio de Santo Ângelo, no Estado do Rio G. do Sul;
b) reconstrução do Ginásio N.S. da Luz em Guarabira, no Estado da Paraíba;
c) conclusão do Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória, em Vitória, no Estado do Espírito Santo;
d) construção do Ginásio do Estado, em São Paulo, no Estado de São Paulo.








