Leis Ordinárias - 3.348 - Concede os auxílios de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.00000 à Faculdade de
Filosofia da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e à
Faculdade de Filosofia do Ceará.
Art. 4º É aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4 000 000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender à despesa resultante da execução desta lei.