Leis Ordinárias - 3.342 - Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00
mensais a Carporina Barroso de Araújo Corrêa, viúva do Oficial Aduaneiro da
Guarda-moria da Alfândega, Ismael Pinto de Araújo Corrêa.
Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.