Art.
1º O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da Lei número 3.085, de 29 de dezembro de 1956, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1958, com as gerações dêste último diploma legal e o prazo do seu art. 9º.
Conteudo atualizado em 09/01/2022