Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957
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