Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Lúcio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957
*







