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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.105, de 16.3.2015 - Código de Processo Civil. Mensagem de veto




Artigo 598



Art. 598. Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578 .

CAPÍTULO V
DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE


Conteudo atualizado em 08/09/2021