Leis Ordinárias - 3.321 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da
Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para o combate às geadas na
região cafeeira do Estado do Paraná.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º, será utilizado na forma do acôrdo a ser firmado entre o Ministério da Agricultura e o Govêrno do Estado do Paraná, por seus órgãos competentes.