Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas da realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas, no Rio de Janeiro, no mês de setembro de 1957.







