Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1957
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