Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A fiscalização da gestão financeira da FAG será exercida por um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) escolhidos na forma do art. 4º, alínea e e f e 1 (um) de livre designação do Presidente da República.
§ 1º A fiscalização de que trata êste artigo não prejudicará o contrôle governamental e peculiar às entidades congêneres, como estabelecem as leis civis.
§ 2º O Presidente do Conselho Fiscal será designado pelo Presidente da República, dentre os respectivos membros.








