Artigo 4
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1957; 136º da Independência 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1957
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